PEIXOTO RECEBE MAIS DE R$ 89 MIL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A prefeitura municipal de Peixoto de Azevedo informa o recebimento da 1ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 89.336,75 (oitenta e nove mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).
Prioritariamente os alimentos como frutas, verduras, legumes e hortaliças são adquiridos através das associações de produtores da agricultura familiar e também nos estabelecimentos comerciais credenciados, fatores que geram empregos no campo e promovem o aquecimento econômico local.
A Secretaria de Educação através do Departamento de Alimentação Escolar conta com a Nutricionista Juliana Heller, que anos fio está presente nas etapas de escolha de alimentos que atendam às necessidades nutricionais de diferentes faixas etárias e na elaboração de cardápios cada vez mais equilibrados para que a merenda de qualidade contribua diretamente na melhora da concentração, do desempenho escolar e da prevenção de doenças relacionadas à má alimentação.
Mais de 5.000 alunos das creches e escolas receberão a alimentação balanceada e dentro dos padrões nutricionais e sanitários estabelecidos pela legislação.
“A nossa nutricionista é extremamente profissional e planeja as refeições servidas nas unidades escolares do campo e da cidade, garantindo que cada refeição seja nutricionalmente equilibrada e sempre com a oferta de alimentos frescos e regionais”, disse o Secretário de Educação, João Paulo Silva Souza.
A publicidade ou divulgação dos repasses do PNAE ao município atende a Resolução CD/FNDE nº 20/2020, de 02 de dezembro de 2020, direcionando as informações ao Conselho de Alimentação Escolar, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município de Peixoto de Azevedo-MT, no prazo de dois dias úteis, contado da data do crédito na conta corrente específica do Programa, observado o disposto na Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997 e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.