Já está em vigor a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos privados para evitar contágio do coronavírus.  A medida foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicada no Diário Oficial. O não cumprimento acarretará em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. 

Os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso deverão exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências. 

A distribuição das máscaras também foi autorizada. As ações de fiscalização serão conduzidas por órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, assim como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCONs). A aplicação de multa será efetivada a partir do dia 5 de maio de 2020 e será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização.

Em caso de não pagamento voluntário, após o devido processo legal em conformidade com a Lei nº 7.692 de 01 de julho de 2002, serão encaminhados os dados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja promovida a cobrança administrativa e/ou judicial.

A oficialização da lei é uma das ações adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso no combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e faz parte da Campanha “Eu Cuido de Você, Você Cuida de Mim”, lançada este mês. O uso de máscara é recomendado também pelo Ministério da Saúde, pois ajuda no bloqueio das gotículas de saliva.

Entre as outras medidas estão a ampliação no número de leitos públicos exclusivos para pacientes de Covid-19, doação de cestas básicas para famílias carentes, associações e entidades filantrópicas e prefeituras municipais de todo o Estado, investimento R$ 2,5 milhões para a aquisição de 55.757 kits de alimentação escolar que já estão sendo entregues aos alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família.

Na área fiscal, houve prorrogação de impostos como IPVA, ICMS, isenção de ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda, doação de mais de 400 mil litros de álcool gel e distribuição de máscaras de proteção à população e aos servidores. Conforme o último boletim informativo (28.04) divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), Mato Grosso registrou 263 casos de pacientes infectados pela Covid-19 e 11 óbitos.

Fonte: secom - mt

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