Tribunal do Júri de Sinop acolheu a tese apresentada pela defesa do motorista acusado de dirigir a 151 km por hora e matar mecânico
Após 9h de julgamento, o Tribunal do Júri de Sinop/MT acolheu a tese apresentada pela defesa do motorista acusado de dirigir a 151 km por hora e matar mecânico atropelado em Sinop
Aconteceu ontem, 07/03, o julgamento do motorista acusado de atropelar e matar Amaro Roque, 59 anos, em fevereiro de 2007. A vítima estava na calçada do kartódromo, na rua João Pedro Moreira de Carvalho, no Setor Industrial, quando foi atingida pelo veículo GM Vectra azul que trafegava a 151 Km por hora.
À época, Amaro Roque residia e trabalhava como mecânico em Sinop. Ele tinha esposa e quatro filhos. O corpo foi trasladado para o município de Vera Cruz D’Oeste, no Paraná, onde foi sepultado.
O suspeito foi pronunciado, sendo acusado por homicídio doloso (dolo eventual, por ter assumido o risco de produzir o resultado). O motorista iria a Júri no mês de junho do ano de 2020. Porém, com o fechamento temporário das comarcas em decorrência da pandemia de coronavírus, o julgamento acabou sendo adiado pela 1ª Vara Criminal do município para o dia 11 de março de 2021. Posteriormente, foi redesignado para abril, mas também não foi realizado em razão da suspensão dos atendimentos presenciais na comarca.
Em maio de 2020, a decisão de mandar o motorista a júri popular, proferida pela juíza Rosângela Zacarkim, em 2015, foi mantida pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na ocasião, os magistrados analisaram e negaram o recurso apresentado pela defesa do réu.
Conforme já havia sido noticiado pelos meios de comunicação, a vítima foi jogada contra o alambrado, teve um braço decepado, a cabeça esmagada, perdeu vários membros do corpo, abertura traumática do baixo ventre, abertura traumática na região ântero-superior do tórax, e ainda sofreu evisceração do coração (com o impacto o coração se separou do corpo, sendo encontrado a aproximadamente 10 metros de distância do corpo, segundo a perícia oficial). Uma parte da cerca e postes foram derrubados com o impacto do veículo. Segundo o laudo produzido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o carro trafegava a 151 quilômetros por hora no momento da colisão.
Ao pronunciar o suspeito e determinar o júri popular, Rosângela entendeu que o réu poderia ter agido com dolo eventual, o que “pode ser traduzido como indiferença em relação ao bem jurídico protegido. E foi o que supostamente aconteceu. Mesmo sabendo que poderia ocorrer morte ou lesões em transeuntes, o réu continuou a dirigir em alta velocidade, aceitando, portanto, a possível ocorrência do evento”.
Entretanto, após 9h de julgamento, o Tribunal do Júri de Sinop/MT acolheu a tese apresentada pelo defensor do réu, o Dr. Reginaldo Monteiro de Oliveira, e reconheceu a ocorrência de crime culposo.