O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo do sítio em Atibaia, no qual Lula é réu juntamente com outras 12 pessoas. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (31) na sede da corte, em Porto Alegre.

A defesa havia ingressado com um pedido de exceção de suspeição, recurso pelo qual a defesa pede que o juiz natural seja afastado do caso. Com a negativa, Moro segue à frente do processo.

A decisão foi unânime – os magistrados Antônio César Bochenek e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, desembargador João Gebran Neto. De acordo com Gebran Neto, as questões apresentadas pela defesa de Lula já foram analisadas pela 8ª Turma em outras ações semelhantes.

O advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins, emitiu comunicado após a decisão. "A consolidação perante os tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula a despeito das relevantes provas em sentido contrário apresentadas pela defesa reforça a importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em julho de 2016 de que o ex-Presidente não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente", diz a nota.

 

Suspeita de propina de R$ 1,02 milhão

 

O processo tramita na 13ª Vara Criminal Federal, em Curitiba. Lula é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal havia se manifestado contrariamente ao pedido de suspeição.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina proveniente de seis contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht e a OAS. Os valores foram repassados ao ex-presidente em reformas realizadas no sítio, no município do interior de São Paulo, dizem os procuradores.

Conforme a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão. Lula nega as acusações. As primeiras audiências deste caso devem começar no início de fevereiro.

O imóvel foi registrado em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente. Porém, investigação da força-tarefa da operação da Polícia Federal encontraram elementos que comprovariam que o sítio pertence, na verdade, ao ex-presidente. Entre eles estão bens pessoais, roupas e indícios de visitas frequentes ao imóvel. A denúncia afirma que entre 2011 e 2016, Lula esteve no local cerca de 270 vezes.

 

Histórico de suspeições

 

Não é a primeira vez que a defesa de Lula pede que Moro não julgue os processos do ex-presidente. O TRF-4 colocou em votação sucessivos pedidos, feitos através de diferentes tipos de recurso, e todos foram negados.

 

Réus da ação do sítio em Atibaia

 

 

  • Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
  • Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa
  • José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
  • José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro
  • Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa
  • Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro
  • Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro
  • Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro
  • Roberto Teixeira, advogado de Lula: lavagem de dinheiro
  • Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro
  • Paulo Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem de dinheiro

 

 

Condenação e outras investigações

 

Tramitam atualmente seis ações nas quais Lula figura como réu, entre as quais a que trata das investigações sobre o sítio em Atibaia. Três delas são originárias da Operação Lava Jato, uma é da Operação Janus e as últimas duas, da Operação Zelotes.

Fonte: G1 MT

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