STF concede liminar e Carlos Fávaro deve assumir mandato de senador
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar para que na hipótese de eventual vacância do mandato de senador por Mato Grosso, com cumprimento da sentença da cassação da senadora Selma Arruda, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação. No caso, Carlos Fávaro que foi o terceiro colocado no pleito. Ainda não foi confirmado quando ele assume.
O pedido de liminar foi feito pelo governo de Mato Grosso alegando que o Estado não poderia perder representatividade política no Senado e que Fávaro (PSD) assumisse o mandato até ser realizado o pleito. Na ação assinada pelo governador Mauro Mendes, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antônio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado aponta “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”.
Para a PGE, Mato Grosso ficaria sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, diz outro trecho do documento. Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderia recursos das chamadas emendas impositivas “que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc”, reclama a PGE.
O pedido foi contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.
O TSE determinou novas eleições em Mato Grosso e o pleito foi marcado para o próximo dia 26 de abril. A decisão de Toffoli é “ad referendum”, ou seja, ainda será analisada pelo Colegiado do STF. O ministro já determinou a notificação do Senado Federal.