STF adia segunda audiência de conciliação sobre a lei da pesca em MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), e adiou para o dia 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre Estado e União para tratar da Lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". O evento aconteceria nesta terça-feira (5), no Supremo. No pedido, Mendes alega que a lei foi alterada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no dia 26 de fevereiro, através do Projeto de Lei 27/2024, de autoria do próprio Governo, e que tanto o STF, quando INSS, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR) e membros do ministérios da Pesca e do Meio Ambiente precisam de mais tempo para melhor estudar a Lei da Pesca estadual, agora em vigor.
Ocorre que a nova audiência de conciliação teria sido marcada para discutir essas mudanças, ora aprovadas pela ALMT, sem o devido debate, já que o governador se antecipou a determinação do STF na audiência do dia 25 de janeiro, que pediu a apresentação de novo texto flexibilizando a lei 12.197/2023. O governo mudou o texto original e baixou decreto com as mudanças antes de enviá-las para debate. Depois, enviou mensagem à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que as acatou através do projeto de lei 27/2024, votado e aprovado no dia 28 de fevereiro. Ou seja, a nova lei entrou em vigor sem que antes o texto original fosse discutido no STF que julga sua constitucionalidade através de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590), propostas no STF respectivamente pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). ações sob relatoria do ministro André Mendonça.
Vale dizer que todas as ADIs mostram que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), isso porque o texto original da lei foi redigido pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo estaduais sem que populações ribeirinhas e povos nativos fossem ouvidos, além de não estar baseado em estudo técnico que cientificamente justifique a interrupção da pesca artesanal/profissional em Mato Grosso sob a alegação, justificativa da lei, da necessidade de repovoamento dos rios que estariam com estoque pesqueiro baixo. Entendimento compartilhado pelo ICMBio, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR) e pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente que consideram que a legislação estadual invade a competência da União.
Para o governo, o novo texto aprovado “flexibiliza” a lei 12.197/23, já que mantém proibida a pesca de apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. As demais, cerca de 100 de valor comercial zero, foram liberadas, bem como a pesca esportiva e de subsistência.
“Porém, estas espécies são justamente as mais rentáveis para a pesca profissional. Proibidas, mantém a atividade inviabilizada, já que o que ficou liberado para pesca artesanal/profissional não tem valor de mercado. Houve alguma flexibilização? Houve, a pesca não vai parar e com isso os direitos trabalhistas destes profissionais, segundo o governo, estão garantidos, como a aposentadoria especial e a licença maternidade para as pescadoras. Mas quanto à questão remuneratória? Se os peixes comercialmente viáveis não podem ser pescados, os trabalhadores continuam prejudicados. Além disso, as mudanças não poderiam ser levadas à Assembleia Legislativa antes de serem debatidas no STF como ficou definido na primeira audiência de conciliação, no dia 25 de janeiro. O governo atropelou a justiça e ainda assim, conseguiu adiar a segunda audiência. Espero que as ADis sejam julgadas procedentes pelo STF e que a pesca volte a ser totalmente garantida em Mato Grosso, em todas as suas modalidades", disse Wilson Santos, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT, que já estava em Brasília quando foi informado do adiamento da audiência.