Sites de Cuiabá dão péssimo exemplo ao fomentar fábrica de desinformação
Alguns sites com sede em Cuiabá seguem atuando distantes do bom jornalismo e como uma verdadeira fábrica de desinformação social. O caso mais recente envolve o deputado federal Juarez Costa (MDB).
Nesta segunda (21), os dois sites divulgaram as seguintes manchetes “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil” e “STJ mantém condenação e deputado de MT pode ficar fora da eleição”.
Ocorre que entramos em contato com a assessoria jurídica do parlamentar, pois defendemos sempre a informação correta. O advogado Rafael Baldasso emitiu nota afirmando que “A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”.
Confira a íntegra da nota do advogado:
Em relação à matéria publicada na data de 21/06/2021, com o título “STJ mantém Juarez condenado à perda dos direitos políticos por 3 anos em ação civil”, a defesa do Deputado Federal Juarez Costa esclarece o seguinte:
1 – Ao contrário do que consta do título da matéria, o STJ não manteve a condenação do Deputado Juarez Costa à perda dos direitos políticos por 3 anos;
2 – A referida penalidade já havia sido afastada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo que o recurso interposto junto ao STJ visava reverter a condenação de multa;
3 – A condenação mencionada não gera qualquer repercussão nos direitos políticos e na elegibilidade do Deputado Juarez Costa, pois todas as decisões proferidas no processo afastaram expressamente a ocorrência de prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito, não se enquadrando, portanto, em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa;
4 – Por fim, a defesa esclarece que manejará, oportunamente, o recurso cabível contra a decisão monocrática proferida pelo STJ;
Rafael Baldasso - Advogado