Segurança no trânsito é um dos assuntos mais importantes no que se refere ao uso das vias públicas, principalmente na área urbana. As ferramentas mais importantes e que promovem segurança coletiva e mantém a integridade física dos condutores, é o uso frequente dos dispositivos de segurança, por isso alguns desses itens são tidos como obrigatórios pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do uso de cinto de segurança, de capacetes, cadeirinha para crianças (de acordo com idade e tamanho) e, encostos para cabeças, que a obrigatoriedade é algo de conhecimento comum, principalmente entre os usuários do trânsito, outros dispositivos que existem nos veículos, também, são considerados obrigatórios, como por exemplo, roda sobressalente, macaco, espelhos retrovisores, buzina, lavador e limpador de para-brisas, faróis e outros.

Em ações de fiscalização, em todas as esferas (municipais, estaduais e federais) esses dispositivos são exigidos pelos fiscais. “São itens que garantem a segurança do usuário do veículo e permite, associado à direção defensiva e atenção do condutor, a redução no número de acidentes. Antes de sair às ruas, o condutor deve observar se o veículo possui todos esses itens em perfeito estado de uso”, disse o diretor do Departamento de Educação e especialista em trânsito, Benhur Carvalho.

Cada veículo possui, de acordo com o código de trânsito, uma exigência diferente, como é o caso de extintores. Desde 2015 o uso desse dispositivo deixou de ser obrigatório, pela Resolução 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para automóveis, utilitários, camionetes e triciclos. “A obrigatoriedade permaneceu para caminhões, veículos de transporte de produtos infláveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Mesmo não sendo obrigatório para veículos comuns, a existência do extintor no interior do carro, é importante”, comentou Carvalho.

Segundo um levantamento realizado pelo Departamento de Estatística da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Sinop, 82,3% das infrações registradas em Sinop, pela Guarda Civil Municipal (GCM), são relacionadas aos dispositivos de segurança tidos como obrigatórios. Em primeiro lugar aparece a falta do uso de cinto de segurança, em segundo, a condução de veículo sem equipamento obrigatório e em terceiro, dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés.

As demais infrações, como por exemplo, dirigir veículo manuseando telefone celular e segurando telefone celular, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e veículo não licenciado são responsáveis por 17,6% dos registros feitos.

O secretário, major Joubert Sacramento, explica que os trabalhos da pasta são realizados diariamente com intuito de fiscalizar e conscientizar a população sobre a necessidade de cumprir essas exigências. “Temos buscado a cada dia desenvolver atividades que conscientize o condutor sobre a necessidade de usar e manter, os dispositivos de segurança, em plena condição de uso. Os dispositivos existem para garantir segurança aos usuários do veículo e a coletividade na vida pública”, ressaltou.

Fonte: Prefeitura de Sinop

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