Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo. As regras estão dispostas no artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática impede o fluxo de pedestres.

A proibição se estende também para faixas destinadas à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins público.

O secretário de Trânsito e Transporte Urbano, major Joubert Sacramento, explica que em Sinop o trabalho de fiscalização é realizado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e que os serviços são feitos todos os dias, primeiro com orientação ao proprietário do veículo com objetivo de fazer cumprir a legislação. Havendo reincidência, é realizada a aplicação da multa prevista pelo CTB.

“É comum vermos essa prática tanto frente às residências como frente aos comércios, principalmente de garagistas como forma de exposição do produto, mas a prática é proibida pela lei, porque impede a circulação de pedestres. Nossa guarda faz rondas e no primeiro momento orienta o proprietário para que faça a retirada. Esse é o trabalho de conscientização e educação que fazemos no primeiro momento, podendo chegar a aplicação de multa, caso seja reincidente”, disse.

As denúncias, no caso de flagrante de situações assim, podem ser realizadas pela população mediante ligação no número de plantão da GCM, o 153. “Quando recebemos essas denúncias, uma viatura é enviada para o local para levantar o caso. Sendo detectado a veracidade, o guarda orienta o proprietário para que faça a liberação do local. Nossa intenção é que todos sejam conscientes do assunto”, explicou o coordenador substituto do setor operacional da GCM, Benhur Carvalho.

Fonte: Prefeitura de Sinop

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