Secretaria reforça que vistoria veicular garante segurança aos passageiros dos serviços de transporte
A vistoria veicular em automóveis ou motocicletas utilizadas para o transporte de passageiros é um serviço prestado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano que garante segurança aos clientes no trânsito. Na vistoria são observadas as exigências especificadas na Lei Municipal 2.637/2018 a fim de conferir as condições de trafegabilidade.
Entre as exigências está a manutenção das características originais de fábricas, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, higiene e limpeza. Bem como possuir todos os equipamentos definidos pela legislação de trânsito e cumprir todas as exigências da Lei Federal 9.503/1997.
O secretário da pasta, major Joubert Sacramento, garante que a vistoria tem por fim a garantia de segurança no trânsito. “A legislação tem algumas especificações que devem ser cumpridas pelos motoristas de aplicativos, taxistas, mototaxistas e vans escolares que garantem a segurança dos passageiros e do motorista ao transitar. Essas exigências que são analisadas na vistoria na pasta”, comentou ele.
Sacramento reforça que quando o veiculo é vistoriado e encontra-se em conformidade com todas as especificações da lei em vigor, o automóvel recebe um adesivo de identificação que possui validade de um ano e precisa ser renovado anualmente. “Isso é uma segurança tanto para o motorista como, principalmente, para o cliente, passageiro. Quando o cliente, passageiro, vê o adesivo de vistoriado ele saberá que naquele automóvel ele terá uma segurança maior ao trafegar”, disse.
Conforme dados compilados pelo Departamento de Transporte da secretaria, de janeiro a setembro desde ano (atualização dada até 28/09), 419 novos motoristas foram cadastrados para atuar em aplicativos de transporte. No mesmo período foram realizadas e expedidas 59 renovações de alvará para aplicativos de transporte, taxi, mototaxi e vans escolares. Foram emitidos ainda 722 outros documentos relacionados aos serviços.
O departamento informou que ano passado a justiça suspendeu por meio de liminar a vistoria anual, mas que em dezembro do mesmo ano a lei municipal voltou a vigorar com todos os efeitos após decisão da desembargadora Helena Bezerra Ramos.
A vistoria faz parte do processo de liberação e regularização das empresas detentoras da plataforma de transporte, bem como da atuação do veiculo e motorista neste ramo de atividade.
“Então a gente ressalta que os motoristas que estão com o prazo da vistoria vencido ou para vencer nos próximos dias se dirijam à secretaria, submeta os veículos à vistoria e faça toda a regularização, para que possam trabalhar legalizados e ofertar uma qualidade e maior segurança aos seus clientes. Esse processo também integra a organização do trânsito”, finalizou o secretário.