A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito em órgãos e secretarias. Para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal, a PGE oferece diversos canais de atendimento, como telefones, emails, whatsapp e sistema de internet.

A dívida ativa compreende débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Compreende também débitos não tributários como Sema, Procon e Ager. Através dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize) o contribuinte pode quitar as dívidas com desconto de juros e multa.

Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras para procedimentos de pessoa física e jurídica.

Antes do envio para a dívida ativa há todo o trâmite administrativo no órgão/secretaria em que o débito foi originado, com notificação ao devedor inclusive. Por isso a necessidade do contribuinte manter atualizado seus endereços e telefones de contato para o fim de localizá-lo e orientá-lo sobre a situação. Em casos de troca de titularidade do veículo, por exemplo, a documentação deve ser repassada ao Detran o quanto antes para evitar transtornos.

Conforme levantamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal, a maior parte dos débitos em dívida ativa são de IPVA e Licenciamento Veicular. De janeiro a junho de 2020, foram inseridos em dívida ativa 8.966 mil processos de IPVA e 318.288 mil processos de licenciamento de veículos.

Estes números correspondem a débitos anteriores a 2020, já que este ano por conta da pandemia no novo coronavírus, o Governo do Estado prorrogou as datas de quitação e o parcelamento do IPVA.

“Num primeiro momento ocorreu uma perda de receita no tocante ao recebimento da dívida ativa, por óbvio, a questão da Covid-19 afetou a todos, mas, aos poucos vem sendo recuperada a arrecadação de créditos que não são os do mês ou do ano, mas, de fatos pretéritos que o contribuinte somente pagará quando tiver condições ou através de outros meios de negociação favorável”, destacou o procurador do Estado e subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

 

Negociação

Para negociar, o contribuinte pode acessar o site da Procuradoria ou os canais de atendimento (e-mail e telefone – lista abaixo) para gerar o boleto para pagamento. O atendimento presencial na sede está suspenso temporariamente para evitar o contágio pela covid-19.

O atendimento pode ser feito por contribuintes que vivem em todas as regiões do Estado. Para quem mora no interior, os serviços são realizados em Agência Fazendárias e unidades do Ganha Tempo. Estes também podem optar pelos canais de atendimento neste período. Quando a dívida envolve nome de terceiros, o cidadão pode negociar pela internet. Os sistemas podem ser acessados AQUI.

A baixa do débito na dívida ativa na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e/ ou Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ocorre em até 48 horas após o pagamento. Nos cadastros de proteção ao crédito em até 5 (cinco) dias após a baixa do protesto, que só se efetiva após o recolhimento dos emolumentos. Lembrando que o Cartório é responsável pela comunicação com os cadastros (SPC/Serasa).

Dívida Protestada

Quanto ao protesto o contribuinte recebe do cartório notificação para regularizar o débito, antes da sua efetivação, que segue com o boleto para quitação do débito.

Todos os meses a PGE envia para a Central de Remessa de Arquivo-CRA os títulos. A central distribui para os Cartórios de Protesto de Mato Grosso, de acordo com a cidade de domicílio do contribuinte. O cartório emite notificação para o contribuinte fixando (três) dias para pagar, sob pena de ultrapassado o prazo o título ser protestado.

Ressalta-se que vai ao protesto quando não há a quitação da dívida informada previamente em função de infrações fiscais ou alguma negligencia em atualizar dados cadastrais de transferência de titularidade de bem, como no caso do IPVA.

Os Cartórios de Protesto estão autorizados a realizar as negociações dos débitos enviados, podendo até parcelar (dentro dos termos da legislação) e receber aqueles débitos que já se encontrem efetivamente protestados visando retirar a negativação.

Refis e Regularize

O prazo para renegociação de dívidas pelos Programas e Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize) termina no dia 30 de julho.  O montante refere-se a contribuintes que possuem débitos até 2016 e oferece descontos de até 75% nos juros e multas.

Estes débitos são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). O Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. A negociação pode ser feita pelos sites da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A demanda também pode ser respondida pelo e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br

Canais de Atendimento da PGE

Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

refis_pge@pge.mt.gov.br

Telefone: (65) 3613-5998

Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233

Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566

Coordenadoria de Dívida Ativa

Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

Coordenadoria de Compensação

Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840

franciscosantos@pge.mt.gov.br

Superintendência de Gestão da Dívida Ativa

pasqualinaferreira@pge.mt.gov.br - 99238-4802 

Atendimento Dívida Ativa

dividaativa@pge.mt.gov.br  - 99243-6157

rennersilva@pge.mt.gov.br  - 99246-8705

Fonte: Secom-MT

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