Refis Colíder 2022 garante descontos de até 100% de juros e multas
Já está em vigor a Lei nº 3.238/2022 que institui o institui a Campanha de Recuperação Fiscal 2022 do município de Colíder (REFIS-COL 2022) e dá outras providências, destinado a promover a regularização de débitos fiscais com a Prefeitura de Colíder.
Pessoas físicas ou Jurídicas que aderirem ao REFIS podem efetuar o pagamento e se regularizar perante o fisco municipal com redução de juros e multas em até 100%.
A Lei do REFIS contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa. Os contribuintes interessados em renegociar seus débitos devem realizar a adesão ao Programa até o dia 14 de outubro de 2022.
A adesão pode ser efetuada pelo Portal do Contribuinte, disponível no site oficial clicando aqui, presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Colíder.
De acordo com a Lei do Refis, as dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:
- Pagamento em parcela única com desconto de 100% de desconto dos acréscimos moratórios (juros e multas), com vencimento em até 05 dias a contar da adesão;
- Pagamento em até 6 (seis) parcelas com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa);
- Pagamento em até 12 (doze) parcelas com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa).
- Pagamento em até 24 parcelas com descontos de 40% (quarenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multas).
- os débitos consolidados superior a R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) na forma deste parágrafo poderão ser parcelados, ficando assim estabelecidas a condição:
I – Pagamento em parcela única com desconto de 100% de desconto dos acréscimos moratórios (juros e multas), com vencimento em até 05 dias a contar da adesão;
II – Pagamento em até 6 (seis) parcelas com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa);
III - Pagamento em até 12 (doze) parcelas com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa).
IV - Pagamento a cima de 12 (doze) com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os acréscimos moratórios (juros e multa). As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada e não superior à 48 (quarenta e oito) parcelas.
Débito executado judicialmente
No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, cabendo ao devedor, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.