Projetos culturais devem prever todos os impostos devidos
A elaboração de projetos culturais deve prever todos os impostos devidos. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) no canal "Pergunte à CGE".
Na orientação, a CGE observa que a retenção tributária federal, estadual e municipal deve ser feita pelo proponente de acordo com o procedimento fiscal relativo ao tipo de contribuinte (microempreendedor individual, optante do Simples Nacional etc).
No caso dos projetos contemplados com o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), deverá ser emitida nota fiscal para a contratação de serviços e a respectiva prestação de contas.
“De acordo com o tipo de edital e com o benefício disponibilizado, também poderá haver a incidência do INSS (antecipação da contribuição previdenciária do prestador do serviço) ou, ainda, do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, observa a CGE.
Entretanto, em algumas situações, poderá haver isenção do Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF), tributo de competência da União. “Em alguns casos, em decorrência da tabela progressiva, não haverá incidência do IRRF, ou seja, dependendo do valor do benefício, os proponentes estarão isentos desse imposto”, destaca.
Se houver incidência do IRRF nos valores da Lei Aldir Blanc, os códigos tributários a serem informados na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Receita Federal do Brasil, são os já existentes 0561 (pessoa física residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos e funções) e 1708 (remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica). A Receita Federal não criou códigos específicos para as retenções relativas à Lei Aldir Blanc.
O auxílio emergencial para os trabalhadores do setor cultural foi instituído em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.