Procon orienta consumidores para compra de material escolar
Volta as aulas podem gerar um certo estresse nos pais, não há dúvida que é época empolgante para os filhos, que tem muitos desejos, fazem muitos pedidos ao mesmo tempo.
Apesar da situação econômica não está muito favorável, é possivel tornar esse momento tão esperado, em agradável e econômico, para te ajudar a economizar nas compras segue algumas informações relevantes.
- No ato da matricula ou rematrícula, geralmente a escola fornece a lista de materiais que serão utilizados no ano letivo. É muito importante observar, se a lista está de acordo com seus direitos, segue logo abaixo alistados algumas leis.
- Que tal pensar em reutilizar materiais do ano anterior, é sempre possivel aproveitar algo, ainda tem a opção de customizar mochilas e outros itens, a internet está cheia de ideias. Sugestão: que tal pensar no assunto e depois reunir a família para uma conversa, dando início as negociação com os pequenos. Tudo decidido, então vamos fazer a lista de compra.
- Faça pesquisa de preço em diversas lojas e na hora da compra tente uma negociação, você pode conseguir um bom desconto com pagamentos à vista!
- Evite deixar para última hora, pois as lojas estando com menor fluxo de pessoas deixa ambiente mais tranquilo.
Mesmo que seja um programa cansativo, é muito recompensador financeiramente saber que a dedicação da família, garantiu um economia. Afinal, cada real economizado faz a diferença no orçamento!
Fique de olho nos seus direitos
Lei Federal nº 8.078/90
A unidade de ensino:
- Não pode exigir o pagamento de taxa de material escolar, os itens na lista devem ser de uso individual;
- Não pode exigir locais de compra específicos (exceto itens que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio e uniforme)
- Não pode impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso não esteja com o material escolar solicitado.
Lei Federal n. 9.870/99
- É proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
- O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.
- Desistência, antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. No entanto, a instituição poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa opção constar no contrato.
Lei Federal nº 13.146/2015 - Educação inclusiva e pessoas com deficiência
Decreto nº 6.949/2009 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A unidade de ensino:
- Não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.
- E Quando necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
- É vedado exigência de laudo médico, o que seria uma barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino.
Em caso de Dúvidas procure o Procon de Alta Floresta que está localizado na Avenida Ariosto da Riva nº 3113 – Centro, em frente a Caixa Econômica- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 66 3903-1036 ou 3903-1040 (WhatsApp).