Procon de Alta Floresta orienta consumidores sobre direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Nossa relação com lojas, mercados, farmácias, padarias é praticamente diária. Frequentemente estamos adquirindo ou pesquisando preços de produtos, seja no ambiente físico ou virtual. Essa relação do dia a dia é protegida por muitas regras que devem ser seguidas pelos comerciantes para garantir que o produto que chega nas mãos dos consumidores seja seguro, que não pare de funcionar antes do prazo previsto e que cumpra o seu papel.
Por isso, neste mês do Dia do Consumidor, destacamos uma importante arma que os consumidores devem usar para evitar problemas com fornecedores: a informação.
É importante que o consumidor saiba que tem direitos garantidos antes de escolher o produto, quando decide pela compra e também depois de ter adquirido o bem, sendo assim, aqui vai algumas dicas importantes.
O que fazer antes da compra?
Algumas dicas podem ser consideradas ‘de ouro’ antes de uma compra, principalmente se o produto for de maior valor.
Planejar é fundamental, então se organize financeiramente para não se complicar com o pagamento deste bem ou se enrolar com outros pagamentos recorrentes. Sempre pesquise antes de comprar para encontrar o melhor produto e o melhor preço. Confira se o local da compra - principalmente se for online - é seguro e não corra risco se cair em um golpe.
Além de verificar a segurança do site, é interessante pesquisar a reputação da loja e também sobre o produto em si (funcionalidades, especificações, durabilidade etc). E tenha cuidado com promoções muito tentadoras e quem parecem ser boas demais.
Já decidiu pela compra. Com o que ficar atento?
Agora com a compra já está definida é hora de ficar atento com as condições que ela vai ocorrer para não ter o risco de ser enrolado na hora de finalizar o procedimento. Então é sempre bom guardar os anúncios ou as condições oferecidas pelo fornecedor do produto para que o preço não mude na hora de pagar.
Também é importante se certificar das condições da mercadoria que será comprada. Se ela tiver algum defeito ou restrição de uso deve ser comunicada antes da venda. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso um defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo de entrega é outro ponto muito importante para o momento da compra. Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.
Mas boa parte das dores de cabeça aparecem depois da compra. Então vamos lá para algumas dicas importantes para esse momento.
Posso cancelar uma compra ou trocar um produto sem defeito?
Se comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Por se tratar de uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto, porém é bom ter essa garantia. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna isso representa uma violação ao CDC (descumprimento de oferta) e você pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
Mas com produtos comprados na internet? Também não podemos devolver se não tiver defeito?
Nas compras feitas em ambientes em que o consumidor não tem contato com o produto, as condições mudam. O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuado fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento.
Esse direito é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial você não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue você pode não ter suas expectativas atendidas. Caso se arrependa, você tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
Você tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto. Caso queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo) ou por telefone, tomando-se nota do protocolo do atendimento, nome do atendente, data e orientações recebidas.
Qualquer violação às normas consumeristas, registre a reclamação no Procon de Alta Floresta, localizado na Avenida Ariosto da Riva, n.º 3113, Centro, ou ligue através dos números (66) 3903-1036 e (66) 3903-1040 (WhatsApp).