O prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix, emitiu o Decreto Municipal nº 010, de 01/02/2024, notificando todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis e residências situados na cidade para a limpeza de lotes, terrenos, construções e casas abandonadas no prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto. A notificação foi emitida considerando o Código de Posturas (Lei Complementar nº 09 de 14 de dezembro de 2001).

A grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, bem como construções e residências abandonadas, tem gerado risco à saúde pública e perigo à segurança da população devido à proliferação de animais peçonhentos, como o mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.

Segundo o coordenador de Planejamento Urbano, Calebe Benjamim, o município possui mais de cinco mil terrenos baldios, e o objetivo do decreto é minimizar os casos de Dengue, Zika e Chikungunya através da fiscalização municipal no que concerne à limpeza dos imóveis. "Os proprietários devem manter seus imóveis em boas condições de higiene e limpeza, eliminando todo e qualquer foco de proliferação do mosquito Aedes aegypti. Esta é a hora em que o cidadão precisa fazer a sua parte em prol da comunidade em geral", afirmou.

Caso os proprietários não atendam às disposições do decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras poderá aplicar multa e realizar a limpeza dos lotes e terrenos após a vigência do decreto, com a cobrança da respectiva taxa de limpeza conforme a legislação municipal vigente.

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