Por meio do Decreto Municipal nº 271/2023, a Administração Municipal, estabelece o recesso coletivo, bem como, regulamenta o calendário de fim de ano da Prefeitura de Alta Floresta.

De acordo com o documento no Art. 1º, fica estabelecido recesso coletivo e horário de funcionamento no âmbito do Poder Executivo, no período de final e início de ano, compreendido entre os dias 18 de dezembro e 5 de janeiro de 2024, onde as secretarias municipais e Paço Municipal funcionarão em regime de meio expediente, sendo internamente das 7h às 13h, e o atendimento ao público das 8h às 12h.

No parágrafo primeiro do Art. 1º, fica estabelecido que o responsável de cada departamento, em acordo com o secretário de cada pasta, definirá as escalas de servidores de forma a garantir a continuidade da prestação de serviço público durante este período.

É importante destacar que o decreto em seu segundo parágrafo do Art. 1º , diz que o disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e as atividades de caráter essencial, cuja prestação de serviço não admita interrupções.

Também compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, devendo organizar a escala dos seus servidores de modo a não paralisar ou prejudicar a prestação eficiente dos referidos serviços, bem como, descumprir ordem judicial.

Fonte: Diretoria de Comunicação

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