A Lei municipal n° 6.746/2022, que determina que agressores que cometerem crime de maus-tratos aos animais arcarem com todos os custos médicos, foi sancionada na manhã desta quinta-feira (13.01), pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O projeto de Lei, de autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), foi aprovada em votação em dezembro do ano passado e publicada na Gazeta Municipal do dia 12 de janeiro.

Conforme a Lei, além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão.

“O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinários prestados para o total tratamento do animal”, diz trecho da Lei.

A lei já está em vigor desde o dia da publicação.

A proposta também foi discutida no Plenário, em Brasília. No dia 15 de dezembro de 2021 um Projeto de Lei que determina pena de até 4 anos de prisão para quem praticar maus-tratos a animais, foi aprovada.

São considerados maus-tratos abusos, mutilação ou ferimentos contra animais domésticos e silvestres.

O texto 134/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PSD/SP), também prevê que a zoofilia, a morte do animal ou reincidência em maus-tratos serão agravantes da pena em um terço. Relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi favorável ao projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça de Brasília (CCJ).

Como é hoje

A atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que inclui maus-tratos, prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a um terço nos casos da morte do animal.

O relatório de Contarato, lido pelo senador Jayme Campos (DEM), destaca que entrou recentemente em vigor a Lei 14.064, de 2020, que aumentou as penas de maus-tratos a cães e gatos para de 2 a 5 anos de reclusão.

Fonte: Capital Notícia

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