Orientação para as empresas identificarem seus cabos em postes, é previsto ainda retirada em excesso
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reuniu, na última semana, com representantes da concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet. O objetivo, foi dar ciência e orientações a respeito da Lei Ordinária 3.084/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica.
Fruto do encontro, uma das empresas já iniciou, ainda na semana passada, a organização e identificação dos cabos, na Avenida dos Jacarandás, trecho entre a Palmeiras e Figueiras, e também na Rua dos Lírios, entre a Cajueiros e Figueiras. Nos próximos dias, outros pontos do município receberão os serviços. “Essa ação está sendo conduzida pelas equipes dessas empresas particulares, bem como da concessionária de energia elétrica e eles estão já fazendo a retirada e a identificação de seus cabeamentos”, disse a secretária de Meio Ambiente, Ivete Mallmann.
Ainda segundo Ivete, os cabeamentos tem que estar de acordo com as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. “Essa é uma legislação que traz a obrigatoriedade tanto para a Energisa, quanto operadoras de telefonia e internet, de identificar os seus cabos conforme a norma técnica da ABNT, número 15.214, onde além de identificarem, tem também, por obrigação, retirar os cabos inativos e os excessos”, destacou.
Durante a reunião, a secretária solicitou à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica que os cabeamentos que não atenderem a legislação municipal sejam retirados dos postes. “É um período de trabalho conjunto, mas essa lei prevê a incidência de multa para quem descumprir a obrigação de identificar os seus cabos e retirar os que estiverem inativos”, emendou.
A multa corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência). “É um valor significativo, por isso que a prefeitura tem buscado a orientação das empresas, mas já solicitando a cooperação para evitarmos a aplicação de multas, que não é o nosso objetivo”, reforçou Ivete.
Por fim, a secretária enfatizou os benefícios que a ação trará. “É um ganho considerável à comunidade, uma vez que hoje esses cabeamentos, em muitos casos, podem estar arrebentados, largados em vias públicas e ocasionar acidentes, assim como trazem uma desorganização visual na cidade. O que queremos é uma cidade organizada, onde as empresas prestem serviços com responsabilidade e que não tenhamos mais as dificuldades que a gente vem enfrentando”, completou.
Sobre a lei 3.084/2022
Em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espina ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.
O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.
Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.