A Prefeitura de Sinop publicou novo decreto que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID-19, no âmbito do município. As disposições estão no documento 073/2020, datado de 03 abril de 2020, assinado pela prefeita Rosana Martinelli, e que passa a vigorar já na segunda-feira, 06 de abril de 2020.

Além de manter a situação de emergência em todo o território da cidade, a publicação elenca uma série de medidas que abrangem as áreas da economia, educação, saúde, serviço público, assistência social e demais. Todas as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, levando-se em conta a situação epidemiológica de Sinop.

O descumprimento das disposições emergenciais do Decreto importará em responsabilidade dos infratores.
 


VEJA, ABAIXO, O QUE DIZ A PUBLICAÇÃO PARA ALGUMAS DAS ÁREAS


EDUCAÇÃO –  Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, da Rede Municipal de Ensino, bem como as da rede particular.

- Durante o período de suspensão das atividades escolares da rede municipal, o Poder Executivo fornecerá a merenda escolar, através de cesta de alimentos, aos alunos cuja família é beneficiária do programa “Bolsa Família”. Para o recebimento da cesta de alimentos, fica condicionada a apresentação do Cartão do Bolsa Família.

- A cesta de alimentos poderá ser retirada pelo responsável legal aluno beneficiado, na Unidade Educativa onde está devidamente matriculado, entre os dias 06 e 09 de abril de 2020, das 7h às 11h. 


SERVIÇO PÚBLICO –  O atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município está suspenso até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos a ela vinculados continuam trabalhando.

- Com a restrição de atendimento ao público, os serviços poderão ser acessados via telefones, e-mails funcionais e recursos virtuais, disponíveis em sítios oficias.

- As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas permanecem suspensas, bem como as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Gabinete, também estão suspensas.

- Suspensas estão, ainda, as concessões de férias, licenças prêmios e afastamentos aos profissionais vinculados às Secretaria Municipal de Saúde, que exercem suas funções nas áreas fins, incluídos os já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.

- Os servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta incluídos no grupo de risco permanecem dispensados de suas atividades laborativas.

- Todas as unidades da Administração Direta e Autarquias deverão manter condições restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos Secretários Municipais, e pelo tempo estritamente necessário.

– Suspender ou adiar, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco, do comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos ou quaisquer outras providências administrativas;

- Suspender plenária e reuniões de Conselhos Municipais, oficinas e reuniões ampliadas no âmbito de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal;

ASSISTÊNCIA SOCIAL - Estão suspensos todos os serviços coletivos, as atividades realizadas nos CRAS e CREAS, serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, inclusive a visitação nos abrigos de idosos.

SAÚDE - Está mantida a a determinação à Secretaria Municipal da Saúde para a ampliação do número de leitos, aumentando a capacidade de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas.

- Os hospitais e laboratórios públicos e privados que confirmarem a doença COVID-19 deverão, imediatamente, informar à Secretaria Municipal de Saúde.
 
- Recomenda-se que cidadãos com sintomas gripais se dirijam às seguintes Unidade Básica de Saúde para a realização de exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso, conforme segue: UBS Oliveiras, UBS Ibirapuera, UBS Menino Jesus, UBS Palmeiras, UBS Sebastião de Matos.

DEFESA DO CONSUMIDOR – A fim de coibir a prática de abuso do poder econômico, por meio da elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, competirá ao PROCON municipal realizar as medidas de fiscalização necessárias.

- Para orientação da população a respeito do disposto no Decreto, fica disponibilizado o número (66) 99995-1782.

- Infratores estão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
 
ECONOMIA - Na área econômica, o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios permanece autorizado, desde que observadas as exigências sanitárias.

Segundo o documento, também podem se manter as atividades relacionadas ao comércio varejista da construção civil, empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, bem como produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, academias e congêneres, feiras livres de pequenos produtores em ambiente aberto. 

O decreto autoriza o funcionamento das empresas de borracharia, oficinas de manutenção, postos de molas, recapadoras e reparos mecânicos de veículos automotores.

Embora se conceda a autorização para operarem, essas empresas em geral não estão desobrigadas de cumprirem regras sanitárias, a fim de ampliar as frentes de prevenção ao novo coronavírus, bem como respeitarem as medidas adicionais que lhes são determinadas.
 
Ou seja, a prioridade permanece sobre os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.
 
- As empresas devem ampliar, de forma geral, a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de três horas.

- Devem disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e disponibilização de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes. Também promover a organização de equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos.
 
-Se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, a exemplo dos restaurantes, bares, lanchonetes, limita-se à 50% de sua capacidade, incluindo-se a utilização de mesas e consumo no seu interior. 

- Deve-se adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m², entre pessoas, bem como em mesas, no estabelecimento.

- Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas, continua uma obrigatoriedade às empresas. Quando possível, elas devem realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.
 
- Outra exigência é que se deve manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

Ainda na ÁREA ECONÔMICA, o novo decreto mantém o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do município de Sinop, desde que adotas as providências como: realização dos processos internos preferencialmente em sistema home office, sendo que, na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 2,00 m entre os pontos de trabalho.
 
- Os hotéis devem disponibilizar na entrada no estabelecimento, e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para utilização de funcionários e clientes. Devem também higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS. 

- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar, é uma exigência. As empresas também devem manter disponível kit completo para higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, bem como prezar, quando da ocorrência de filas, da distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

- Diariamente, o setor hoteleiro deve informar à Secretaria Municipal de Saúde informações acerca dos hospedes.
 

Fonte: prefeitura de sinop

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