Lei sai do papel e Detran libera parcelamento de débitos
A Lei nº 10.889 ( Veja a íntegra aqui ), sancionada em 21 de maio de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), passa a valer a partir desta quinta-feira (24). O anúncio foi feito pelo parlamentar, na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), durante coletiva de imprensa. Com isso, os contribuintes poderão negociar seus débitos veiculares em até 12 vezes no cartão, utilizando até três cartões de crédito, podendo ser de terceiros, para quitar seus débitos.
Fávero, que participou da coletiva, disse que a iniciativa é uma forma de resolver os mais de R$ 500 milhões oriundos de débitos pendentes com licenciamento veicular, além de facilitar para o contribuinte. “Estou muito feliz, isso é histórico, um marco para o estado de Mato Grosso. Todos ganham com isso. Fico feliz em poder ajudar o estado de alguma forma. Lei que beneficia o proprietário de uma moto ao dono de uma frota de caminhões ou veículos. Como sempre digo, é possível fazer”, comemorou o deputado.
“Todos ganham com isso. Mesmo a lei sendo sancionada, ainda no começo do ano precisou de um tempo para fazer estudos de impacto, avaliar contratos com as empresas operadoras e o resultado está aí. O estado irá arrecadar, a população terá a possibilidade de quitar seus débitos, inclusive sair da dívida ativa, lembrando que em menos de uma hora o novo documento já estará disponível para emissão e entrega ao contribuinte”, explicou o governador do estado, Mauro Mendes (DEM).
Segundo o presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, o parcelamento poderá desafogar o estado nos próximos meses, já que o parcelamento dos débitos também inclui o contribuinte que está na dívida ativa. Além disso, Vasconcelos explica que a partir de novembro os pagamentos também poderão ser feitos online. “Como se compra qualquer produto hoje pela internet. Por enquanto, o contribuinte terá que se dirigir até um posto do Detran, mas por pouco tempo, porque ele vai poder quitar seus débitos de onde ela estiver”, elucidou o presidente do Detran ao destacar que a iniciativa de Fávero contribui para que o estado consiga aumentar sua arrecadação.
Para o analista de sistemas, Jimmy Mizuguchi, o parcelamento é uma alternativa muito boa, já que dá a opção do cidadão pagar a pequeno, médio e longo prazo, isto é, em 12 vezes, sem sacrificar o salário. “Imagina ter que pagar os nossos impostos de uma vezes só ou só em três vezes, nem todo mundo consegue fazer isso. Mas, com essa opção de até um ano para pagar e ainda sair do Detran com o documento é bom demais, avaliou.
O funcionário público Rogério Assis Silva, 43, também aprovou a iniciativa. Segundo ele, até para que passa por imprevistos a lei auxilia. “Eu sempre paguei meus débitos com o Detran em dia, mas imagina passar por um imprevisto com o carro, hospital, uma viagem inesperada, tudo isso já mexe com o nosso orçamento. Em tendo ainda os impostos para pagar e a possibilidade de negociar em até um ano, alivia e muito. O deputado está de parabéns por essa iniciativa que vai ajudar o estado inteiro”, parabenizou Rogério.
“Devido à crise, o mato-grossense teve que se reorganizar financeiramente. E, quando falamos em IPVA ou qualquer outro imposto, principalmente veicular, sabemos que não são baratos e essa foi uma maneira que encontrei de ajudar o contribuinte e também o estado, já que, através do parcelamento, é possível evitar a inadimplência, considerando que mais da metade da frota de veículos em Mato Grosso possui algum tipo de débito”, ressaltou Fávero.
Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado. Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% dessa frota está com documentos vencidos.
A iniciativa de Fávero tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Vale ressaltar que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade. “O estado está atrasado nesse aspecto. É possível rever a inadimplência e a lei agora em vigência traz solução para isso. Fico feliz em saber que a iniciativa foi sancionada, agora é momento de ajustar a norma e atender o público que tem interesse e que não encontrava outra forma de resolver sua inadimplência”, comemorou Fávero.