A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a reabertura de uma ação por suposto ato improbidade administrativa contra o ex-deputado federal, Nilson Leitão. Processo é relacionado à época em que ele era prefeito de Sinop.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (20). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

A ação inclui, além de Nilson Leitão, os empresários Luiz Carlos Moscatto e Neuza Mendes Ozorio, sócios da L.C. Moscatto & Cia Ltda., que teriam se beneficiado de licitações para fornecer materiais ao sistema de água de Sinop entre 2003 e 2004.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), esses contratos apresentaram valores acima do mercado, o que, conforme as acusações, causou prejuízos significativos aos cofres públicos.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o MPE recorreu e o TJMT cassou a sentença.

No recurso, a defesa de Leitão alegou que a decisão de 2ª grau seria equivocada, omissa e contraditória.

Isso porque, segundo os advogado,  a improcedência da ação se deu em razão da inexistência de prova de dolo específico, o que a perícia não pode comprovar.

No voto, a relatora destacou, porém, que não há nenhum vício ou erro a ser corrigido no acórdão, devendo a decisão ser mantida. “In casu, não obstante o sustentado pela parte embargante, no sentido de que o julgamento é contraditório em relação à sentença, do exame do acórdão, constata-se que os fundamentos apresentados no voto estão em consonância com o dispositivo e a ementa, inexistindo, na espécie, proposições inconciliáveis entre si. Logo, não há que se falar em contradição”, escreveu.

“Dessa maneira, vislumbra-se que a real intenção da parte embargante é ter o mérito da questão reapreciado, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios”, acrescentou.

Fonte: O documento

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