O juiz de direito da Comarca de Nova Ubiratã, Glauber Lingiardi Stranchini, julgou improcedente uma ação movida pela Promotoria de Justiça contra o ex-prefeito do município, Valdenir José dos Santos (MDB), por suposta prática de contratação ilegal de servidores.

Em menos de um ano, essa foi a quarta decisão favorável ao antigo gestor que permaneceu a frente da prefeitura entre os anos de 2013 a 2020.

Consta na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vieira, que o ex-prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa ao autorizar a abertura de processos seletivos para a contratação imediata de 260 servidores.

As vagas disponibilizadas por cinco anos subsequentes, previam o preenchimento do quadro de servidores nas secretarias municipais de Educação, Saúde, Obras e Infraestrutura, Assistência Social, entre outras.

“No caso em apreço a contratação dos servidores mencionados são para o desempenho de atividades permanentes e habituais, restando frontalmente violado o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição da República, quando a investidura em cargo ou emprego público ocorre sem a prévia aprovação em concurso público”, arguiu a promotoria ao pedir o pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais.

Ao se manifestar no processo, a defesa de Valdenir José dos Santos afastou a incidência de qualquer ilegalidade ao afirmar que as contratações atenderam aos interesses sociais, argumentos que foram levados em consideração pelo magistrado que, ao proferir a sentença, ainda fez um breve resumo sobre a situação geográfica do município.

“Ademais, observa-se dos documentos anexados à inicial que, em sua grande maioria, os servidores públicos contratados em caráter temporário desempenhamatividades nas áreas de saúde e educação, o que justifica a excepcionalidade da medida, mormente se considerarmos a vasta extensão territorial do município de Nova Ubiratã, o qual é composto por distritos situados a quilômetros de distância da sede urbana, situação a exigir atuação célere e imediata da Administração Pública, sob pena de se suprimir direitos fundamentais básicos dos munícipes”, diz trecho da sentença.

“Quando assumimos a gestão em 2013, encontramos uma situação caótica. O município apresentava um crescimento acima da média nacional, por outro lado o poder público não acompanhou esse processo. A falta de mão de obra qualificada comprometia a qualidade do serviço prestado “lá na ponta”, ou seja, aquele morador lá da área rural, era praticamente desassistido pela Administração Municipal”, à época, justificou Valdenir.

O ex-prefeito alegou ainda que a maioria das ações em que figura no polo passivo, tiveram motivação política. Ele também lamentou o fato de “um órgão tão importante como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ter sido induzido ao erro numa manobra orquestrada por lideranças políticas contrárias à sua gestão”.

“Aquela época, a Câmara de Vereadores era liderada pela oposição. Algumas dessas pessoas não tinha qualquer pudor e se utilizaram de todos os meios para chegar aos seus objetivos. Tentaram macular minha imagem, ofenderam minha esposa, expuseram meus filhos ao ridículo, mas hoje a resposta veio à altura. Enfim a verdade prevaleceu. Diferente do que eles pregavam, eu sou um homem do bem, um homem que muito contribuiu e que muito contribuirá com o desenvolvimento de Nova Ubiratã”, desabafou Valdenir durante uma entrevista por telefone.

Fonte: Ubiratã 24 horas

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