A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, concedeu uma liminar para suspender o processo de concessão da BR-163. A decisão compreende o trecho entre Sinop (MT) e Santarém (PA).

A juíza deu prazo de 48 horas para que seja incluída no edital de concessão da rodovia a previsão de que a concessionária vencedora do leilão passará a ser responsável pela mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia e de sua exploração. A magistrada estipulou multa de R$ 40 milhões à União em caso de descumprimento.

A suspensão foi concedida numa ação civil pública a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou descumprimento de decisão judicial anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A suspensão da concessão da BR-163 permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

O Dnit informou que recorrerá da decisão. 

CONCESSÃO – O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:

• Rodovia BR-163/MT – (Extensão:262,80 km) Início: Entroncamento com a Rodovia MT-220, em Sinop/MT. Lat: 11°41'37.09"S Long: 55°27'5.91"O Final: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará , (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O

• Rodovia BR-163/PA – (Extensão 674,40 km) Início: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará , (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O Final: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O

• Rodovia BR-230/PA – (Extensão: 33,00 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O Final: Início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba/PA Lat: 4°17'33.67"S Long: 55°57'46.25"O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba – (Extensão: 8,30 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°18'57"S Long: 55°57'27"O Final: Porto de Miritituba - Acesso Lat: 4°17'09"S Long: 55°57'25"O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá – (Extensão: 14,50 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°23'35”S Long: 55°57'27”O Final: Porto de Itapacurá - Acesso Lat: 4°21'43”S Long: 56°03'54”O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho – (Extensão: 16,52 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'40”S Long: 55°46'55”O Final: Porto de Santarenzinho - Acesso Lat: 4°12'37”S Long: 55°48'55”O

O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 km de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós) e ao terminal ferroviário de Rondonópolis/MT.

 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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