IR 2020: Termina hoje o prazo para entregar sua declaração
Nesta terça-feira se encerra o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020. Neste ano atípico, dada a chegada da pandemia de coronavírus, o período de declaração foi estendido em dois meses, do dia 30 de abril para 30 de junho.
Apesar do tempo extra, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações, segundo o último balanço da Receita Federal. Se você deixou para a última hora porque não se organizou ou porque ainda tem dúvidas, saiba que ainda dá tempo.
O InfoMoney conversou com especialistas para separar quatro dicas úteis para quem faz a declaração de última hora. Veja a seguir.
1) Evite a multa de R$ 165,74
Se o contribuinte se encaixa nas regras de obrigatoriedade de entrega, mas deixa de enviar a declaração no prazo, ele deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. “É sempre melhor entregar a declaração, mesmo que incompleta, para evitar a multa por atraso. É um dinheiro que o contribuinte não precisa perder”, afirma Antônio Gil, sócio de Impostos da Ernst&Young (EY).
Segundo ele, embora não seja ideal, vale mais a pena colocar apenas o nome, CPF, o salário recebido e entregar do que deixar para depois. “A primeira preocupação é evitar a multa por atraso, então basta enviar até o prazo de 30 de junho e depois fazer a retificação. A declaração retificadora tem a mesma natureza da original, e a substitui integralmente. Portanto, o contribuinte deve complementar com as informações que faltaram, sem esquecer de manter o que já havia sido informado”, diz.
Não há limite de retificações e o contribuinte pode fazer o procedimento no prazo de até cinco anos após a entrega da declaração, mas é importante ressaltar que para retificar a declaração ela não pode estar sob análise da Receita Federal – nesse caso não é possível alterar ou adicionar dados.
“Por isso, é preciso entender que mesmo após o prazo, o contribuinte deve se organizar o quanto antes para fazer as alterações ou adicionar informações que faltaram na entrega original”, diz Gil.
Como fazer a retificação
Para ter acesso à versão retificadora, basta abrir o programa, clicar em “abrir a declaração” e selecionar a declaração que você deseja corrigir. Para retificar, é obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração original que precisa ser alterada.
É possível acompanhar o processamento da declaração na página “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Com o extrato, o contribuinte pode verificar pendências.
2) Priorize dados que podem te levar à malha fina
Gil orienta que o contribuinte priorize informações na hora da entrega, mesmo às pressas.”Se você não conseguiu se organizar, se atenha às informações mais importantes para chegar no chamado imposto de renda devido – que é o que altera o resultado da declaração e define se você recebe tem imposto a pagar ou a restituir. A declaração nada mais é do que o ajuste entre o que você deveria ter pago e o que pagou no ano anterior”, diz o especialista.
Isso é importante porque se o contribuinte atrasar a declaração e tiver impostos a pagar, ele teria até esta terça-feira (30) para fazer o recolhimento da primeira cota (das oito permitidas) ou cota única que deve ser paga à Receita Federal. “Se ele tiver imposto a pagar e ultrapassar essa data, além de pagar a multa por atraso na entrega, vai recolher o imposto em atraso com juros [de 1% mais a correção pela taxa Selic]. Ainda mais prejuízo”, diz.
As informações que influenciam no imposto de renda devido, segundo Gil, são principalmente: os rendimentos tributáveis (salários, aluguel, ação trabalhista, pagamentos recolhidos no carnê-leão, etc.) e despesas dedutíveis (educação, despesas médicas, previdência privada, etc). “Ao informar esses dados o próprio programa já te diz a situação e você vai saber se terá imposto a pagar ou a receber”, diz.
David Soares, analista editorial tributário da IOB, reitera que é crucial informar todas as fontes pagadoras. “Por exemplo, o contribuinte que tem dois empregos e não informou o trabalho como freelancer porque acha que o valor recebido foi baixo. A Receita vai cruzar as informações e perceber rapidamente que está faltando informação. Não esqueça de colocar, mesmo se estiver preenchendo com muita pressa”, diz.
Ele acrescenta que o cuidado também é necessário porque, eventualmente, o contribuinte pode esquecer de complementar as informações que faltam e cair na malha fina.
Gil completa que, naturalmente, é importante informar extrato bancário, aplicações financeiras, ganhos de capital, saldo de dívidas, entre outros dados, “mas são informações que não vão alterar a conta final da declaração, então, não há problemas em informar na retificação”.
3) Escolha bem o tipo de tributação
Outro ponto que o contribuinte precisa ter em mente, ao fazer a declaração às pressas, é que ao enviar o documento não é permitido alterar o modelo de tributação (completo ou simplificado) na retificação.
“Mesmo se você for enviar a declaração incompleta, com as informações principais, não esqueça de avaliar qual modelo de tributação é o mais adequado. O completo é o que inclui as deduções legais, como receita médica, pensão alimentícia, previdência privada, etc. e o modelo simplificado tem o desconto padrão de 20%”, diz.
Se o contribuinte já tem os recibos e informações necessárias em mãos, mas apenas não se organizou para fazer a declaração, optar pela completa para depois incluir as informações pode ser uma opção. Mas é preciso ficar atento porque, se depois os recibos médicos e outras despesas dedutíveis não forem declaradas por algum motivo, o modelo pode ser desvantajoso e ele ainda pode cair na malha fina, segundo Gil.
4) Cuidado com erros de digitação
Soares ressalta que o preenchimento de dados de última hora pode acarretar erros triviais, como de digitação. “É melhor entregar incompleta mesmo do que não entregar, mas preste atenção aos valores informados. Na pressa, você pode incluir um zero a mais, não perceber e deixar passar o erro mesmo na hora de retificar”, diz.
A Receita Federal cruza as informações. Então, se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará a declaração à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
Confira aqui os erros mais comuns no Imposto de Renda, e como evitá-los.