Nesse próximo domingo (30) será o 2° turno das eleições, para eleger o Presidente da República. Faltam apenas dois dias para que os eleitores e eleitoras escolham, nas urnas, seu representante para governar o país pelos próximos 4 anos. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.

Não votei no 1° turno, posso votar no 2°?

Os eleitores que não votaram no primeiro turno (até mesmo os que não justificaram), poderão votar normalmente no segundo turno. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno e até 09 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.

Qual a documentação exigida para votar?

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser:

- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

- Carteira de identidade;

- Identidade social;

- Passaporte;

- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

- Certificado de reservista;

- Carteira de trabalho;

- Carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Horário de votação em Mato Grosso

Em Mato Grosso, a votação segue no mesmo horário do 1° turno, das 7h às 16h. Os locais de votação também permanecerão os mesmos, e é importante que o eleitor confira essa informação pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE-MT, com antecedência.

Quem pode votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título

Fonte: Assecom

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