Comissão de Fiscalização aprova projeto proíbindo utilização de fogos de estampidos e de artifícios em Alta Floresta
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária aprovou em reunião ordinária realizada na manhã de quinta-feira (01.09) o Projeto de Lei 017/2022 que proíbe a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Alta Floresta.
O Projeto de Lei é de autoria dos vereadores Darli Luciano da Silva, José Vaz Neto (Zé Eskiva), Douglas Pereira Teixeira de Carvalho e Francisca Ilmarli Teixeira e agora segue para análise da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social.
A propositura proíbe a comercialização e o manuseio de artefatos ruidosos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais. A vedação prevista no PL não inclui os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Pelo PL, a proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. No alvará expedido pela Prefeitura de Alta Floresta deverá constar obrigatoriamente que “somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”.
O Projeto de Lei prevê apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 UPFM (unidade padrão fiscal municipal) para pessoa física e 100 UPFM para pessoa jurídica em caso de desobediência. O valor será dobrado nos casos de reincidência. Neste caso, a regra considera como reincidência o cometimento da mesma infração em um período igual ou inferior a 60 dias corridos.
A proposta também estabelece que os recursos provenientes de multas poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.
Já a fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade do Município de Alta Floresta, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.
A aplicação das penalidades será precedida de campanha educativa, que deverá ser realizada pelo município nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta Lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.
O Projeto de Lei prevê a regulamentação após aprovação pelo soberano plenário no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação. No entanto, a lei passaria a vigorar após 6 meses da data de sua publicação.
“O Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, ressaltaram os autores ao justificar a aprovação da proposta.
A proposta segue tramite regimental normal e será analisada pelas comissões parlamentares competentes antes de ser deliberada pelo soberano plenário.
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária é composta pelos vereadores Marcos Roberto Menin (presidente), Darli Luciano da Silva (vice e relator) e Francisco Ailton dos Santos. Na reunião desta quinta-feira apenas o vereador Marcos Menin não pode participar, pois cumpria agenda em Cuiabá.