A Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Nova Mutum (SEAS) esclarece à população que houve mudanças no programa Bolsa Família. Em vigor desde junho deste ano, a nova regra estabelece que a renda mensal per capita da família beneficiada não pode ultrapassar R$ 218. Se a família melhorar de vida e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (linha de pobreza) de até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado; a família entra na regra de proteção e poderá permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício.

O coordenador da Proteção Básica da SEAS, Reginaldo Oliveira, informa que o Governo Federal está cruzando informações e dados e com isso algumas famílias estão sendo enquadradas na Regra de Proteção. Com esta prerrogativa do programa, muitos beneficiados foram surpreendidos com a redução do valor.

Segundo Reginaldo, a regra de proteção permitirá permanecer no programa por dois anos recebendo apenas metade do benefício. “Caso a renda mensal per capita da família diminua para um valor igual ou inferior a R$ 218, ela poderá procurar o CRAS, acionar o setor Cadastro Único, atualizar o cadastro, para que novamente volte a ser assistido pelo programa de forma integral”, enfatizou.

QUEM TEM DIREITO AO BOLSA FAMÍLIA?

Para ser elegível ao Bolsa Família, a renda mensal per capita (por pessoa) da família precisa ser igual ou inferior a R$ 218,00. Os valores do Bolsa Família podem variar de acordo com os benefícios recebidos pelas famílias. O Benefício de Renda de Cidadania (BRC) garante R$ 142 para cada integrante da família, independentemente da quantidade de membros.

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 para cada família e o Benefício Complementar (BCO) serve para complementar esse valor caso a soma dos benefícios não alcance o mínimo estabelecido.

Além disso, o programa oferece o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 adicionais por criança de até seis anos de idade, e o Benefício Variável Familiar (BVF), que paga R$ 50 por gestante e criança ou adolescente entre 7 e 18 anos.

CONDICIONALIDADES

Para garantir os benefícios do programa, as famílias devem cumprir condicionalidades nas áreas de saúde, assistência social e educação. Isso inclui garantir a frequência escolar das crianças e adolescentes entre 04 e 17 anos, realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes, manter acompanhamento nutricional das crianças até seis anos (peso e altura), manter a caderneta de vacinação em dia e Cadastro Único atualizado.

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