Considerada uma das sessões mais longas da história da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a produção dos deputados desde a noite de sexta-feira (26) até a manhã de sábado (28), passando de 12 horas de trabalhos, gerou a aprovação da PLC-53/19, que debateu a mini-reforma fiscal do estado.

Tratados por alguns como a PL dos incentivos fiscais, o deputado Valmir Moretto (PRB) destacou o avanço na aprovação do projeto, que durou mais de 30 dias para ser votado na Casa de Leis. Para Moretto, todos os parlamentares tiveram o direito de se manifestar e colocar suas emendas em votação.

Com mudanças na política de incentivos fiscais e no método de cobrança do ICMS em Mato Grosso, a medida foi aprovada com seis emendas parlamentares e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Antes disso, o texto será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.

Moretto defendeu a isenção da taxação dos laticínios. O leite ficou com 85% de isenção. Os laticínios que estiverem localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a isenção poderá chegar a 90% ou 95%.

“A atividade leiteira é uma atividade que rende muito pouco, trabalhosa, complicada e por isso mereceu por parte dos deputados essa atenção diferenciada. Aplaudimos a sensatez dos deputados em aprovar esses números e agora é trabalhar para continuar a desenvolver no estado. Com a regulamentação da produção leiteira, a categoria terá maior lucratividade. Isso gerará renda e crescimento no IDH dos municípios produtores”, comentou o parlamentar.

Outras alterações - Dentre as mudanças, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.

Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS.

Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.

Fonte: AL-MT

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