O ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa, enfrentou acusações de superfaturamento relacionadas à aquisição de maquinário durante seu primeiro mandato. Em fevereiro de 2009, por meio do pregão 007/2009, ele autorizou a compra de 11 caminhões, 2 retroescavadeiras, 3 motoniveladoras, 2 pás carregadeiras e uma escavadeira hidráulica, totalizando aproximadamente R$ 10 milhões.

A transação chamou a atenção do Ministério Público, que, após uma perícia, detectou que um dos itens apresentava um preço superior ao valor de mercado. A escavadeira, adquirida por R$ 621.066,99, foi avaliada pelo MP em R$ 513 mil, resultando em uma diferença de R$ 108.066,99, considerada superfaturamento em uma Ação Civil Pública movida pela promotora da época.

Anos depois, o juiz da Vara da Fazenda de Sinop, Mirko Giannotte, acatou a acusação e, em fevereiro de 2020, condenou Juarez Costa por improbidade administrativa, obrigando-o a ressarcir os R$ 108 mil, além de uma multa de valor igual e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Entretanto, em 17 de setembro, a desembargadora Helena Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revisou a decisão ao analisar o recurso da defesa de Juarez, considerando improcedentes os pedidos da Ação Civil Pública do MP.

Rafael Baldasso, advogado do ex-prefeito, argumentou que a acusação de superfaturamento se baseou em uma comparação de preços equivocada, já que o MP utilizou um maquinário inferior ao adquirido. Ele destacou que a Dymak Maquinários Rodoviários, responsável pela venda, comercializou o mesmo equipamento para o setor privado por R$ 638 mil. A desembargadora também observou que a compra foi parcelada em 12 vezes, e não à vista, um fator que não foi considerado na análise.

A questão da improbidade foi impactada por mudanças na legislação. Em 2021, a Lei 14.230 alterou a Lei 8.429/1992, de modo que a simples diferença de preços deixou de ser suficiente para caracterizar improbidade administrativa, sendo necessário comprovar dolo objetivo – ou seja, que o superfaturamento foi intencional.

A desembargadora, ao mencionar essa mudança, afastou a condenação por improbidade. Baldasso destacou que essa atualização legal é crucial para permitir que gestores públicos possam desempenhar suas funções sem medo de punições injustas por erros administrativos comuns.

Além de Juarez, também estavam envolvidos na ação Silvano Amaral, que era o secretário de Finanças na época, e a empresa que forneceu o maquinário.

Fonte: DEIXA QUE EU TE CONTO

Mais notícias