Políticas públicas de esporte e lazer em Mato Grosso ganham uma significativa ferramenta de regulação com a publicação de novas normas gerais do desporto. A lei 11.105/ 2020, publicada oficialmente em 08 de abril, estabelece conceitos e critérios que definirão parâmetros de atuação e de fortalecimento do sistema estadual de esporte e lazer.

De autoria do Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e aprovada em março pela Assembleia Legislativa, a nova lei possibilita a integração de toda legislação esportiva, incentivando o avanço e a modernização das relações do esporte no Estado. Para o secretário da Secel, Allan Kardec, a publicação do documento é decisiva para a política esportiva mato-grossense.

“Com essa nova lei conseguimos atualizar as normas gerais de forma mais eficiente, o que era uma demanda antiga que não teve muita atenção de gestões anteriores. É um marco histórico, um grande avanço que definirá os rumos do esporte em Mato Grosso, beneficiando todos os cidadãos de maneira geral”, enaltece Kardec.

São destaques na nova legislação a composição, competências e objetivos do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, importante instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas. Sob coordenação da Secel, o Sistema é formado ainda pelo Conselho Estadual de Desporto (Consed), instituições de administração do desporto, entidades de práticas do desporto, ligas esportivas, municípios e pessoas físicas ou jurídicas que possam se enquadrar aos objetivos. 

“Mais um grande mérito dessa nova lei é a definição dos agentes participantes do sistema estadual e de suas atribuições, incluindo todos nos processos de fomento e fortalecimento das políticas esportivas”, garante o titular da Secel.

No documento, a Secel é ratificada como responsável por desenvolver a política estadual de desporto, incentivando e assegurando práticas formais e não-formais por meio de ações e programas sociais de esporte e lazer. 

O Plano Estadual que norteará as políticas públicas de esporte e lazer de Mato Grosso também é evidenciado na legislação como atribuição da pasta. Com metas e estratégias para um prazo de 10 anos, o plano terá o objetivo de fomentar e democratizar o acesso ao esporte para toda a população no Estado. Sua conclusão está atualmente nas últimas etapas, já tendo sido disponibilizado para consulta pública online e para análises do Consed e de gestores municipais.

Outra atualização relevante apontada nas normas gerais é a composição do Consed. Para contribuir na formulação da Política Estadual do Desporto, o órgão colegiado contará também com representantes de instituições de ensino superior em Educação Física e dos municípios mato-grossenses.

Histórico

A primeira legislação esportiva de Mato Grosso foi instituída pela lei 6.700, de 21 de dezembro de 1995. Sua última revisão e alteração ocorreu em 22 de setembro de 1999 por meio da lei 7.156.

Tão logo assumiu a gestão do esporte no Estado, a Secel instituiu uma comissão de revisão das normas gerais para atender a necessidade de atualização. 

Em até 90 dias, um decreto governamental deverá ser publicado para regulamentar a nova lei  11.105/ 2020,  especificando de que forma a legislação  será aplicada.

 

Acesse AQUI a Lei 11.105/2020

Fonte: Secel-MT

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